O Estatuto dos Profissionais da Cultura

O que é

O Estatuto é um regime jurídico que estabelece regras especiais para os profissionais da área da cultura relativas a:

  1. Registo dos profissionais da área da cultura;
  2. Regime laboral e de prestação de serviços;
  3. Regime de proteção social.

Beneficiários

Profissionais das artes do espetáculo, do audiovisual, das artes visuais e da criação literária, que exerçam uma atividade autoral, artística, técnico-artística ou de mediação cultural.

Em que se situações passam os profissionais a estar protegidos?

Os profissionais da área da cultura passam a ter direito a proteção em caso de suspensão involuntária da atividade profissional (caso o trabalhador fique sem atividade durante 1 mês), em caso de doença, parentalidade, invalidez, velhice e morte.

Valor e tempo do subsídio de suspensão de atividade.

O valor do subsídio varia entre 443,2€ e 1.108€.

O subsídio é atribuído até 6 meses.

Para os profissionais com 7 ou mais anos de descontos para a segurança social e 55 ou mais anos de idade, o subsídio pode ser atribuído até 1 ano.

Para consultar a lista completa de CAE´s e CIRS incluídos clique aqui .

 

 

 

Como beneficiar

• Estar registado
• Ter a atividade aberta junto da segurança social e das finanças
• Pagar as contribuições para a segurança social, pelo menos durante 180 dias.

O registo é facultativo mas, para terem direito ao novo subsídio de suspensão da atividade cultural, os profissionais têm de estar inscritos.

Registe-se aqui

Solicite Subsidio

As empresas com contabilidade organizada que contratem profissionais da cultura deverão comunicar a existência e celebração desses contratos através deste link.

Legislação e Contratos

Toda a legislação aplicável está disponível no Diário da República, podendo ser consultada aqui. Estão ainda disponíveis minutas dos contratos a celebrar.

Consulte Aqui o Estatuto dos Profissionais da Cultura Anotado

Portaria n.º 209/2023, de 14 de julho, procede à regulamentação do regime especial de proteção social dos profissionais da área da cultura, previsto no capítulo v do Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura.

Decreto-Lei nº 105/2021, de 29 de novembro, aprovou o Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura que entrou em vigor a 1 de janeiro de 2022, alterado pelo  Decreto – Lei n.º 64/2022, de 27 de setembro.

Portaria nº 13-A/2022, de 4 de janeiro, regulamenta a comunicação de celebração de contratos de prestação de serviços com profissionais da área da cultura.

Portaria nº 29-B/2022, de 11 de janeiro, regulamenta o registo dos profissionais da área da cultura.

Portaria nº 29-C/2022, de 11 de janeiro, aprova o Regulamento do Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais da Área da Cultura.

O Despacho n.º 1871/2022, de 11 de fevereiro cria a Comissão de Acompanhamento do Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura.

A Portaria n.º 243/2022, de 23 de setembro, que altera a Portaria n.º 338/2015, de 8 de outubro, aprova os modelos de fatura, de recibo e de fatura-recibo, bem como as respetivas instruções de preenchimento, de acordo com as redações do artigo 115.º do Código do IRS e do artigo 29.º do Código do IVA, adaptando-a ao Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 105/2021, de 29 de novembro.

A Portaria n.º 142/2023, de 30 de maio procede à primeira alteração à Portaria n.º 13-A/2022, de 4 de janeiro, que regulamenta a comunicação de celebração de contratos de prestação de serviços com profissionais da área da cultura.

A Portaria n.º 143/2023 (PCM), de 30 de maio procede à primeira alteração à Portaria n.º 29-B/2022, de 11 de janeiro, que regulamenta o registo dos profissionais da área da cultura, previsto no Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura.

Consulte aqui minutas dos contratos a celebrar.

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